Reforma de um imóvel tombado

O charme da arquitetura colonial e de seus detalhes antigos não impedem o uso residencial ou comercial.

Contudo, o conhecimento das regras de tombamento é fundamento para qualquer tipo de intervenção. Em Ouro Preto o tombamento foi realizado pelo IPHAN (Institutito do Patrimônio Histórico e Artístico nacional) em 1938, o que resultou no título de Patrimônio Mundial, conferido pela Unesco, em 1980.

Durante o processo de tombamento foram determinadas as características a serem preservadas integralmente e quais podem sofrer alterações. Ambos os critérios devem ser rigorosamente respeitados para que a reforma seja viável.

Um profissional devidamente inscrito nos órgãos de regulação profissional (CREA e CAU) deverá ser contratado para que o projeto seja analisado pelos órgãos públicos, como prefeitura e Iphan.

A descaracterização do imóvel tombado é proibida.

“De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), as reformas não podem descaracterizar o imóvel tombado, ou seja, tirar os elementos originais que foram determinados na resolução de tombamento. O objetivo é impedir a perda ou demolição de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental ou mesmo de valor afetivo para a população.” (Fonte: https://imoveis.estadao.com.br/decoracao-reforma-e-construcao/como-reformar-imoveis-tombados-pelo-patrimonio-historico/

Dependendo do estado de conservação e tipo de intervenção, se faz necessária a contratação empresas especializadas nas técnicas de construção existentes no imóvel, como por exemplo, em Ouro Preto, muitos casarões ainda tem em suas estruturas paredes de taipa de pilão e fundações em pedra seca.

Participar da preservação e conservação de um bem da humanidade é uma forma de testemunhar a história!